Tipos de Garantias Locatícias


Caução ou Depósito

Segundo a lei do inquilinato o depósito não pode ultrapassar o valor de três aluguéis. De todas as formas existentes, esta não é a mais recomendada  para o locador. Quando um locatário se torna inadimplente, dar-se início a fase de cobrança amigável ou extra judicial, com cartas e notificações extra judiciais que acabam levando mais tempo que os três meses da caução prestada.

A próxima etapa é o ajuizamento de uma ação judicial. Normalmente essas ações são muito demoradas pois a justiça em nosso país costuma ser muito lenta e quando finalmente a sentença determina a desocupação do imóvel, o locatário provavelmente já terá acumulado muito mais que três meses da caução prestada em débitos de aluguel, condominio e IPTU.

Por este motivo essa garantia acaba sendo de todas a menos recomendada pelos administradores de imóveis.

Fiador

Este modelo é o mais utilizado, pois para o locatário não envolve nenhum custo imediato ou a longo prazo que não seja o de ter que passar pelo constrangimento de solicitar a outra pessoa que seja seu fiador.
O fato do fiador ter um imóvel que esteja apto para garantir uma fiança não impede que o mesmo seja vendido, sendo assim, a garantia deixa de existir. Para que o fiador possa responder pela dívida, ele terá que ter outros bens.

Seguro Fiança

Para o locador é o modelo de garantia locatícia mais eficiente, pois, mesmo que seja ajuizada uma ação, o locador têm o recebimento de seu aluguel garantido até a desocupação efetiva do imóvel. Porém para o locatário este modelo não é o preferido devido ao alto custo anual que ele terá que pagar a seguradora para poder manter e renovar sua garantia. Os valores que o locatário pagou ao longo de todo o contrato de locação para a seguradora, mesmo que tenha honrado com todas as suas obrigações locatícias, não é devolvido. Por este motivo, a maioria dos locatários não usam este modelo.

Título de Capitalização

Este modelo de garantia locatícia tem se mostrado atualmente o mais procurado pelos locatários e bem recebido pelos locadores porque funciona como uma caução, o valor pode ser livremente acordado entre locador/locatário e a renovação é automática. 

Para o locatário tem a vantagem de não ter análise cadastral, a renovação é automática durante todo o contrato de locação, algumas seguradoras garantem assintência residencial gratúita e ao final do plano o valor caucionado retorna ao locatário corrigido.

Para o locador a vantagem é poder negociar livremente o valor que será caucionado sem ficar limitado ao valor de três aluguéis e em caso de inadimplência o valor caucionado é resgastado em sua totalidade, algumas seguradoras prestam assistência locatícia quando se faz necessário uma ação judicial, e como os valores caucionados no título normalmente costumam ser acima de quatro ou cinco aluguéis mais o condomínio e IPTU, o locatário que se utiliza desta modalidade não esta disposto a perder todo este valor.

 

Porém, vale lembrar que a locação é um negócio e como todo negócio existe um risco. Por melhor que seja a modalidade de garantia locatícia, ela nunca vai ser cem por cento eficaz. Portanto, para que se tenha uma boa locação, se faz necessário uma análise de ficha cadastral bem feita, um contrato de locação bem elaborado, a escolha de uma garantia locatícia que seja boa para ambos os lados e uma administração para que se mantenha o imóvel bem cuidado, um bom relacionamento entre locatário e locador é a melhor forma de se diminuir o risco do negócio.  

 

Se você não dispõe de todo o dinheiro para comprar um imóvel ou mesmo construir sua casa, a saída é recorrer a um financiamento imobiliário. Não deixe para cuidar do financiamento na última hora: trate do assunto antes mesmo de saber que imóvel comprar. Você ganhará tempo e, com uma carta de crédito, terá a segurança de contar com o dinheiro restante no momento em que precisar. Mas escolha bem que tipo de financiamento comporta a quantia que você pode pagar e defina que banco você prefere. Ao contrair um financiamento, você estará usando dinheiro emprestado por uma instituição financeira, uma construtora ou uma incorporadora. Deverá saldar esse empréstimo de acordo com as normas específicas desse crédito imobiliário, em determinado número de anos, pagando prestações mensais resultantes de um cálculo definido. Se deixar de pagar as prestações, a instituição que lhe emprestou o dinheiro tomará as providências para se apossar do bem que você financiou.

Restrições

Em princípio, toda pessoa que comprovar que tenha um ganho constante --uma renda, alta ou baixa, estará habilitada a receber um financiamento imobiliário. Da mesma maneira, estará capacitada toda pessoa que comprovar, por meio de documentos e certidões, que sua situação perante o sistema judiciário e fiscal esteja em ordem. Todas as instituições que fazem financiamento de imóveis têm regras e exigências próprias e impostas pelo Banco Central. O montante do financiamento --em geral uma porcentagem fixa do valor de avaliação do imóvel-- vai depender da capacidade de pagamento do cliente. Os bancos impõem limite de idade a quem solicita um financiamento: a mínima é de 21 anos, e a máxima, somando-se a idade do pretendente ao número de anos de financiamento, não pode ultrapassar 75 anos. Se a pessoa tiver 65 anos e quiser financiar um empréstimo em 15 anos, não poderá obter o crédito, pois essa soma dá 80. O banco poderá conceder um financiamento de dez anos (65 + 10 = 75), se essa pessoa tiver condições financeiras de arcar com as prestações resultantes.

Documentos exigidos

Os documentos são a primeira garantia do credor de que a pessoa que receberá o dinheiro é capaz de assumir e honrar a dívida. Alguns bancos costumam exigir que você seja correntista para poder se candidatar a um financiamento; outros não fazem essa exigência de início, mas, depois que seu crédito é aprovado, você precisa abrir uma conta no banco. Não se surpreenda se, mesmo sendo cliente, o banco lhe exigir alguns dos documentos.

Sem comprovação de renda mensal

Para obter financiamento sem um comprovante de renda mensal (como os holerites, por exemplo), basta provar ao banco que você é capaz de arcar mensalmente com determinada soma. Esse sistema beneficia as pessoas que não têm carteira de trabalho assinada ¬e que, portanto, não possuem contracheque ou são profissionais liberais, ou fazem parte da crescente economia informal.

Documentação para o crédito:

  • Certidão de nascimento ou casamento

  • Carteira de identidade

  • CPF

  • Três últimos contra-cheques(se for assalariado)

  • Da carteira de trabalho (se for assalariado), fotocópia da folha de rosto, da página relativa ao contrato de trabalho, da opção pelo FGTS e das alterações salariais

  • Última declaração do Imposto de Renda (assalariados e profissionais liberais) e/ou declaração do contador (profissionais liberais)

  • Certidão forense estadual e federal (comprova se há processos judiciais e criminais contra a pessoa)